quinta-feira, 4 de outubro de 2012

“UNIDOS PELA FORÇA DA PALAVRA” A COLIGAÇÃO DOS MEGAS EVENTOS REALIZOU SEU COMÍCIO DE ENCERRAMENTO EM SANTANA DOS GARROTES-PB.

Na última noite do dia 04 de outubro de 2012 o candidato a prefeito Dr. Élio Ribeiro (PT) e seu vice José Paulo Filho (PMDB) apoiados por Dr. Willame Teotônio dos Santos, um dos grandes nomes da política de Santana dos Garrotes, juntamente com todos os vereadores que compõem essa coligação mostraram que HUMILDADE, PALAVRA E RESPEITO foi o segredo para levar um grande número de soldados valentes para as ruas em caminhada até a praça central é assim como Dr. Élio trata seus eleitores chamando de soldados valentes. Foi verdadeiramente um mega comício segundo informações da assessoria o maior evento de toda história política de Santana e foi privilegiado por grandes presenças, como a do maior jornalista do sertão o Eudo Nicolau e seu companheiro J. Paulo, o advogado e vereador Antonio de Pádua Leite, Dr. Hallysson e outros. Mas a participação do mais importante foi a nação vermelha. Todos os vereadores que formam a coligação expressaram suas idéias para melhoria assim também fez o candidato Dr. Élio e seu vice José Paulo Filho, ainda quem fez uso da palavra foi o grande advogado José Saturnino (ZÉ PERIGO), Cida Pinto, Chico Chaves, Pádua Leite,Graça Pinto, Dr. Willame, Eudo Nicolau e outras pessoas que vieram abrilhantar a grande festa democrática da nação vermelha.

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FONTE: ASSESSORIA

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Para além da representação política, artigo de Luiz Dourado

Publicado em outubro 2, 2012 por


Uma análise crítica sobre a visão do Prof. Renato Lessa professor de filosofia 
política da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O Facebook não vai democratizar a sociedade’, diz cientista político no Senado - Renato Lessa no Fórum:
O Facebook não vai democratizar a sociedade’, diz cientista político no Senado – Renato Lessa no Fórum: “Representação política- fundamentos e dilemas”

ANÁLISE CRÍTICA
Antes de mais nada vamos fazer uma análise do processo eleitoral em vigor no Brasil e depois uma análise antropológica à luz dos conceitos mais supernos exarados no legado Maia e Asteca, nos tempos de ouro do seus processos civilizatórios, os últimos, antes eles caírem na mais completa entropia humanóide, tergiversando o sacro-ofício da auto-realização íntima do Ser, para o sacrifício humanóide. E não estamos muito distantes disso, bastando ver o que ocorre consuetudinariamente em nosso tempo atual.
Por sistema eleitoral, podemos compreender as técnicas que determinam a forma de escolha dos representantes do povo nas eleições. Dois são os sistemas eleitorais verificados no Brasil: o sistema majoritário, aplicado às eleições para os cargos de presidente da república, governador de estado ou do Distrito Federal, prefeitos e senadores; e o sistema proporcional, utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Em relação ao sistema majoritário, poucas dúvidas persistem na mente dos eleitores: ganha a eleição o candidato mais votado, sendo que nas eleições para presidente da república, governador e prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores é possível a ocorrência de segundo turno, entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum candidato alcance, no primeiro turno, votação superior aos votos dados a todos os seus adversários somados, excetuados aqueles brancos, nulos e as abstenções. As maiores perplexidades, assim, ecoam das chamadas “eleições proporcionais”, para os cargos de deputados e vereadores, onde nem sempre o candidato mais votado é eleito e, em algumas ocasiões, um candidato pouco votado conquista um assento em disputa na casa parlamentar. Por que tal fato ocorre? Por que candidatos menos votados conseguem, em uma mesma eleição, conquistar uma vaga de deputado ou vereador enquanto outros, com votações mais expressivas, não conseguem se eleger?
Nas eleições para os cargos de vereador e deputado, em nosso país, ao contrário das eleições para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador, adota-se o sistema eleitoral proporcional, que, em sua essência, privilegia uma distribuição mais ampla das vagas em disputa, consagrando, de forma mais eficiente, o princípio democrático, consistente não apenas no respeito à vontade da maioria, mas também na consagração da representação das minorias, fundamental à fomentação do salutar processo dialético de construção da vontade geral. Assim, em linhas gerais, cada partido ou coligação partidária conquistará, proporcionalmente à soma dos votos obtidos pela legenda e por todos os seus candidatos somados, um determinado número de cadeiras em disputa, privilegiando a ampliação da representação das mais diversas correntes políticas e ideológicas existentes na sociedade.
É aqui que entra o estratagema nefasto usado pelos maus políticos que propositadamente armam esquemas para poderem saírem pela tangente e ganharem a vaga sem a percepção dos eleitores, inclusive os mais conscientes, porém, desconhecedores dessa sistemática perversa que privilegia os maus políticos, principalmente. Chegam a cooptar pessoas com poucas ou médias chances de votos para “ garimpar” os votos restantes para completar sua eleição.
Para melhor compreendermos o funcionamento do sistema eleitoral proporcional, imaginemos que em um determinado município existam 1.200.000 eleitores. No dia da eleição, do total de eleitores comparecem às urnas 1.000.000 de pessoas, sendo que destas duzentas mil votam branco ou anulam o voto, totalizando-se, assim, 800.000 votos válidos (imputados a algum candidato ou coligação). Imaginemos ainda que, neste município, estejam em disputa 40 vagas para a câmara de vereadores, concorrendo para as mesmas, candidatos de vários partidos políticos. Qual será o primeiro passo para determinar os eleitos? A resposta é o cálculo do chamado “coeficiente eleitoral”, vislumbrado a partir da divisão do número de votos válidos (800.000, no presente exemplo) pelo número de vagas em disputa (40 vagas). Assim, o coeficiente eleitoral será de 20.000 votos. Então entra os espertalhões que tiveram uma porção de votos, por exemplo 8.000 e os demais cooptados que vão ajudar somando 5.000 + 3.000+ 4.000 = 12.000+8.000 do espertalhão que fica na surdina então teremos uma cadeira para ele.
E pensar que os 12.000 votos dados para outras pessoas vão, desgraçadamente servir aos propósitos de OUTRO REPRESENTANTE que não fazia parte da escolha dos REPRESENTANDOS? Então muitos que pensam, equivocadamente, que votaram num candidato terminam VOTANDO E ESOLHENDO OUTRO, BEM DISTINTO.
Calculado o coeficiente eleitoral, o segundo passo para a definição dos eleitos é o cálculo do chamado quociente partidário. Para isso, é necessário que o número de votos sufragados para cada partido ou coligação (somados os votos de todos os seus candidatos e os votos de legenda) sejam divididos pelo coeficiente eleitoral, estabelecendo o número de vagas em disputa a que cada partido fará jus. No exemplo citado, um partido ou coligação que obtivesse a soma de 100.000 votos teria garantido o direito a cinco das vagas em disputa (quociente partidário igual a cinco).
Assim, por exemplo, famoso se tornou o episódio Enéas, ocorrido em São Paulo em 2002, quando o falecido deputado, a partir da sua estupenda votação, elegeu mais cinco correligionários, todos inexpressivos. Da mesma forma, notável foi a grande votação obtida em 1998 pelo ex-líder estudantil Lindberg Farias, candidato a deputado federal, no estado de São Paulo, pelo PSTU, que, no entanto, não conseguiu se eleger, em virtude do não alcance, por seu partido, do quociente partidário mínimo de um.
Mesmo diante de tantas críticas, produto muito mais da falta de conhecimento do eleitorado do que de falhas intrínsecas, o sistema eleitoral proporcional pode ser considerado um instrumento de grande relevância para a consagração do regime político da democracia, devendo, no entanto, ser mais divulgado e explicitado ao nosso povo. Afinal, a essência da democracia reside na dialética e na existência de oposições, e não na imposição cega da vontade da maioria.
É isto o que acontece para o processo de eleição dos vereadores e congêneres, diferentemente do processo dos votos para cargos majoritários (prefeito). É o caso clássico de “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Uma sinuca de bico, um beco sem saída!
Voltando à análise do Professor Renato Lessa temos:
A ideia de que a internet possa curar os males do sistema político representativo, e levar ao paraíso da democracia direta é uma ilusão, no entender do professor de filosofia política da Universidade Federal Fluminense (UFF) Renato Lessa. Ele proferiu na noite de quarta-feira (27) a sexta palestra do Fórum Senado Brasil 2012, que segue até o dia 7 de agosto no auditório do Interlegis.
- O Egito é uma prova de que não é o Facebook quem vai democratizar a sociedade – disse Lessa perante uma audiência composta na sua maioria por estudantes universitários e servidores do Senado.
O conferencista justificou seu ceticismo, ao lembrar que as redes sociais virtuais são consideradas as grandes responsáveis por viabilizar as campanhas políticas contra os governos ditatoriais em muitos países do Oriente Médio e do Norte da África, no que se consagrou chamar de Primavera Árabe. Entretanto, a força mobilizadora dessas redes não logrou converter à região à democracia. No Egito, por exemplo, foi eleito um novo governo para suceder o ditador Hosni Mubarak, mas num quadro institucional ainda controlado pelas forças armadas.
As declarações de Renato Lessa a respeito do papel da internet foram dadas como contraponto à sua explanação sobre o sistema representativo e seus dilemas. Tanto no Brasil quanto em outros países tem sido usual se falar numa crise de legitimidade dos parlamentos, provocada pelo que seria o divórcio entre a vontade dos eleitores (os representados) e os políticos (representantes).
Reflexão: Seria uma leviandade pensar que a internet possa ter esse poder, quando o próprio representado não tem meios de conseguir tal remédio, para ele ainda indisponível e que se apresenta para o representante como um mal “necessário” ainda incurável. É preciso se pensar a partir da base que é o homem em si e sua função na sociedade. A sociedade é uma extensão dos indivíduos que se amalgamam sem processos inter-relacionados.
Para o professor da UFF, o sistema representativo já nasceu com uma imperfeição: o representante não espelha o representado, como seria o caso da pintura figurativa, em que o artista busca o máximo de semelhança entre a realidade e o que desenvolve na tela. Além disso, imaginar que um indivíduo possa de fato representar os anseios de uma multidão de indivíduos é algo que está no terreno “da alucinação”, falando do ponto de vista filosófico.
- A representação, desde seu início, foi caracterizada por uma imensa tensão constitutiva. Ela foi criada como uma ficção segundo a qual muitos podem se fazer presentes em poucos – conceituou.
É importante observar que a imperfeição, na gênese política, espelha a falha individual de representantes e representados que não possuem imagens reais diante do espelho da vida e menos ainda na política onde se apresenta como ator-protagonista. Realmente a perfeição buscada em ambos os casos será mais que impossível de ser alcançada na medida em que não se vê empenho na humanização e transformação para se ser, ao menos, um pouco mais humano.
O que há, segundo o cientista, é uma relação de sentido prático, uma vez que dos antigos sistemas de democracia direta, com destaque para a assembleia grega, passou-se a modelos que conferissem direitos eleitorais a contingentes cada vez maiores de pessoas, e em sociedades que marchavam em direção ao sistema capitalista. Quando surgiu, entre os séculos 17 e 18, o sistema representativo não se encaixava no conceito contemporâneo de democracia. Em geral, o direito a voto era oligárquico, privilégio de poucas pessoas e poucos grupos.
As anomalias partem sempre do indivíduo e se estende na sociedade como um todo, refletindo-se nela como retalhos que conformam uma colcha multifacetada. O sistema impõe aos votantes a obrigatoriedade do voto no conceito democrático de cidadania, mesmo diante da vilania política em seu amplo espectro de desgraças. Só é cidadão quem escolhe seus representantes, sendo isto uma imposição para se tocar obrigatoriamente a máquina do Estado que não pode parar, mesmo que tenhamos em mente que seja sempre azeitada com a corrupção para seguir um rumo que não queremos e não aceitemos. Este é o grave defeito da Democracia e de outros sistemas semelhantes. No fundo, a anomalia não está no sistema, mas no ator, o humanóide, ainda não humanizado, eivado com todos os seus defeitos, decorrentes de suas imperfeições pessoais e individuais que se espalham no seio familiar e na sociedade. Este é o ponto determinante e não foi entendido pelos revolucionários que pensaram de fora para dentro, como se fora possível transformar o homem pela força da sociedade. Paradoxalmente, só o indivíduo tem credencial para transformar a sociedade com seu exemplo palmário e manifesto, contagiando a sociedade. Exemplos não faltam e aqui, sem análise de mérito no âmbito da religiosidade tivemos Sócrates, Ghandi, Sidarta Gautama e Jesus Cristo que deixaram suas marcas individuais exemplares e transformadores da forma mais impositiva e incisiva de credibilidade absoluta. Não se pode fugir dessa contextualização óbvia e necessária. Acaso Gautama tem culpa dos fanáticos que se digladiam na Índia e cometem assassinatos. Porventura pensamos que Jesus instigou aos “maus cristãos” condenarem as pessoas nas fogueiras da Inquisição. Nem também podemos conceber que Maomé pediu a
Incompreendida Jihad (em árabe: جهاد‎, jihād) é um conceito essencial da religião islâmica e significa “empenho”, “esforço”. Pode ser entendida como uma luta, mediante vontade pessoal, de se buscar e conquistar a fé perfeita. Ao contrário do que muitos pensam, jihad não significa “Guerra Santa“, nome dado pelos Europeus às lutas religiosas na Idade Média (por exemplo: Cruzadas) por mimetismo com o contacto com um Islão que, durante 500 anos antes destas, invadira metade do mundo cristão. Aquele que segue a Jihad é conhecido como Mujahid.
Jesus pregou a morte dos pecados, a eliminação dos sete capitais como condição para renascer e salvar-se; Buda pediu predicou a aniquilação budista, dos elementos inumanos que carregamos em nosso interior psicológico, causa causorum de todas as diabruras inumanas. Maomé estatuiu a declaração de morte contra os infiéis que habitam nosso interior, como condição de salvação. Mas não descambemos para a análise religiosa.
Voltando ao tema, antigamente, governava, quem tinha maior “consciência” e mesmo com a impossibilidade de se avaliar, evidenciava nos exemplos e se viam os resultados. Será que não nos deixaríamos guiar por alguém que tem uma vida pautada na mais estrita consonância com a legalidade e a vida regrada, de forma simplificada? Depois deteriorou-se e degringolou-se na mais absurda degeneração e surgiram outras revoluções, cíclicas, mas trazendo a mesma problemática de ontem, de hoje, de amanhã e sempre. O nível de Ser de indivíduos, sejam eles representantes ou representados. O resultado aponta inexoravelmente para a qualidade de sociedade em que vivemos, fruto da soma, subtração, divisão e multiplicação de pessoas, de individualidades, humanóides, na maior parte, sobrepujando os pretensos humanos, tão raros e em franco processo de extinção.
Em certos países, o direito ao voto foi conquistado com luta, embora isso não impeça que hoje os cidadãos estejam desanimados com seus representantes. No Brasil, assinalou Lessa, a descrença também é notada, embora o direito ao voto tenha sido muito mais uma concessão ao povo.
Seja lá como for, o cientista político recomenda que a melhoria do sistema representativo venha de fora para dentro, vale dizer, do seio da sociedade para o parlamento, de modo a diminuir a distância entre a identidade política dos eleitores e dos políticos.
É intrinsecamente de dentro e de fora para dentro num trânsito permanente de mão dupla que se deve dar no tempo e no espaço, num movimento permanente de aprimoramento. A distância entre representante e representado está na individualidade de cada um deles.
Lessa se preocupa com a despolitização dos cidadãos, justamente por levar a um desligamento entre representados e representantes. Em entrevista após a palestra, o professor da UFF comentou os desdobramentos dos recentes movimentos anti-corrupção, que exibiram bastante vigor nas redes sociais, e chegaram a levar manifestações às ruas, mas que até o momento não se constituíram numa força política  operante nos dois planos da política: o da praça pública e o do parlamento.
- É um movimento mais moral do que político, por vezes contra o parlamento – alertou o cientista político, ao analisar, entre outros aspectos, a tendência daqueles grupos a fugirem da estrutura de lideranças habitual e da criação ou adesão a um partido.
A problemática é muito mais profunda e se estriba na própria incongruência do homem que se dissociou do humanismo e como tal conduziu o socialismo e a política a este estado caótico insustentável.
Quanto ao caráter dispersivo da internet, abrigo de uma miríada de interesses específicos, e distante das grandes bandeiras que mobilizavam as multidões até os anos 80, Lessa prefere não saltar do ceticismo quanto ao real poder de transformação do novo meio para um pessimismo que veria nas redes sociais mais um espaço de manipulação e esvaziamento político.
- Não há computador que vá além do voto. É preciso que se crie um ambiente de discussão, mas a internet pode exercer um papel mobilizador muito interessante – ponderou.
A limitação intrínseca contida no voto e a imposição de votar se afigura como obrigatoriedade do sistema que foi posto de forma inexorável, e como tal não se pode fugir, porque somos compelidos a ter representantes, mesmo com o “mundo desabando”. A consciência individual e coletiva é o que falta para mediar corretamente as relações de representantes e representados.
Ao observar de forma bem humorada que “o melhor sistema político é sempre o do vizinho”, Lessa disse considerar perda de tempo a procura da fórmula certa para a reforma política no Brasil. O cientista político contou sobre o grande entusiasmo de estudiosos portugueses pelas regras eleitorais brasileiras, que muitos no Brasil querem trocar pelas portuguesas, como o voto em lista.
Para ele, um dos problemas centrais no Brasil é a formação de partidos cujo objetivo é apenas a busca de votos, e não a criação de uma forte identidade com o eleitor. Isso é agravado pela falta de investimento na qualificação cívica da própria classe política e pela baixa escolaridade do eleitorado.
Realmente é um grave problema, mas que se desdobra no fato de o partido amalgamar todos os partidários numa forma pronta e acabada, sujeita aos seus contornos próprios de interesses.
Por essa razão é que Lessa insiste numa pressão por mudanças com origem em movimentos políticos dotados de forte identidade.
- O processo político não se esgota em eleições. É preciso uma energização cívica extrainstitucional – aconselhou.
Sempre existiram meios de derrubar os edifícios criados pelos processos políticos após sua decadência, mas sempre existirão novas edições do velho misturadas com “novidades enferrujadas” caso não se passe por uma transformação radical, profunda, que tenha base no próprio ser de cada representante e representado. Ambos se confundem e se amalgamam em torno do processo político a que sempre estamos compelidos. Os dilemas do processo estão inseridos no âmago de cada ser humano, seja ele representante ou representado e não há como se separar disso. Temos visto pessoas capazes das mais grandiosas “proezas” inclusive nos ringues, lutando com seus oponentes em lutas até sangrentas. Mas quem se arrisca ou está determinado a encampar a luta contra si mesmo, enfrentar seus aspectos inconscientes, subconscientes e infraconscientes? Que assumirá o sacro-ofício de negar-se a si mesmo, tomar sua cruz, que representa a eliminação dos defeitos e seguir o melhor exemplo deixado por Jesus e outros?
A problemática adstrita a nós, como “indivíduos” vai na linha pensamêntica de índole socrática, de não só ignorar, como pior e mais terrivelmente, desconhecermos que ignoramos. E aqui vem à baila a formidável “Mito da Caverna” que para nós outros da contemporaneidade, afigura-se como Realidade da Caverna, assim reeditada. Por outro lado temos que compreender a essencialidade de nossa vida, concebida como uma totalidade sem fim cronológico, que abarca uma órbita fora do tempo e do espaço. Temos que compreender que somos “deuses”, mas que antes temos que reconquistar a nossa “humanidade”, temos que brilhar a nossa luz, abismada em nossos processos “diabólicos inumanos”.
Acaso não são a cobiça, a ira, o orgulho, a vaidade e demais aspectos egóicos, os aspectos mais demoníacos que existem na face da Terra? Não são eles os agentes promotores de todos os descalabros por nós outros perpetrados em todos os quadrantes da existência? Estes são os reais causadores da problemática existencial com a qual nos defrontamos hoje, em uma vida sem sentido, desarrazoada e que caminha para o caos individual e social. Isso foi mal entendido na descrição de Dante que aponta claramente para essa crua realidade de nossa problemática. São esses os eus-diabos que personificam nossos aspectos mais diabólicos, mas compreendendo que temos também, em contraposição, os aspectos mais supernos e divinais concomitantemente, porém soterrados nos aspectos dantescos.
E não vale aqui usar os amortecedores para cairmos no sono infausto da inconsciência que nos leva a nos abstrairmos da realidade inconcussa a ser defrontada, a mais alta covardia. Se não eliminarmos os defeitos, não cristalizaremos nossas almas, aqui entendida como cristalizações de virtudes, qualidades e potencialidades do Ser. Porém isso é uma questão a ser conquistada.
De resto, somos obrigados, inexoravelmente, a resolver a grande equação, a maldição da enigmática esfinge: Decifrar-nos, sobrepujar o nosso estado deplorável ou sermos devorados pela involução entrópica!
Luiz Dourado é Antropólogo.
EcoDebate, 02/10/2012

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira; confira o calendário eleitoral até o dia do pleito

A partir desta terça-feira (02) fica proibida a prisão de qualquer eleitor brasileiro, conforme determina o Código Eleitoral em seu Artigo 236. A regra, entretanto, não deve ser seguida em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O Código Eleitoral determina que a regra para o impedimento de prisão de eleitores fique valendo até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Também nesta terça-feira acaba o prazo para que os partidos políticos e coligações indiquem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.

Confira como fica o calendário eleitoral até o dia do pleito

TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES (Lei nº 9.504, art. 1º, caput)

Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas - Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas - Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

A partir das 12 horas - Oficialização do Sistema Transportador.

Até às 15 horas - Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).



A partir das 17 horas - Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).

Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).


Fonte: PolíticaPB      Via:http://www.catingueiraonline.com/

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MAIS UM COMÍCIO É REALIZADO EM SANTANA DOS GARRTES-PB. PELA COLIGAÇÃO UNIDOS PELA FORÇA DA PALAVRA AGORA FOI A VEZ DO DISTRITO DE SERRA BRANCA



 Na última noite do dia 30 de setembro  2012 a coligação “unidos pela força da palavra” que tem a frente  Dr. Élio Ribeiro candidato a prefeito (PT) e Dr. José Paulo  vice-prefeito(PMDB) realizou mais um grande comício no distrito de Serra Branca pertecente a  Santana dos Garrotes-PB.onde o evento contou com a presença de grandes nomes como o deputado Luiz couto , o candidato a vice-prefeito de Patos Lenildo que vinheram prestigiar e abrilhantar mais  ainda a festa do vermelho, festa que contou com  uma grande militância que segundo a assessoria foi surpreendida devido o difícil acesso.todos os veredores da coligação tiveram a oportunidade de apresentar seu projetos  assim como fez o candidato a vice-prefito José Paul o e o candidato a prefeito Dr. Èlio Ribeiro. Uma das coisa que marcou  o evento foi  algumas adesões apresentadas na festa o Sr. Adelson Bidô e família que subiu no pauco e declarou total apoio a Dr. Élio,  quem também se rendeu a coligação foi um dos grandes homens dos opositores o advogado conhecido por Zé Perigo.
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FONTE: ASSESSORIA